TJDFT - 0783895-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SAUL TOURINHO LEAL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CINTHIA FERREIRA LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA PEIXOTO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783895-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA PEIXOTO, CINTHIA FERREIRA LEITE, SAUL TOURINHO LEAL, REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA PEIXOTO, CINTHIA FERREIRA LEITE, SAUL TOURINHO LEAL, REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 238807354, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 238725335, em favor do exequente. considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID nº 238957469).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783895-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA PEIXOTO, CINTHIA FERREIRA LEITE, SAUL TOURINHO LEAL, REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Sem prejuízo, intime-se o credor para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:35
Deferido o pedido de ANDRE PEREIRA PEIXOTO - CPF: *44.***.*12-79 (AUTOR).
-
13/05/2025 16:35
Outras decisões
-
12/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de SAUL TOURINHO LEAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de CINTHIA FERREIRA LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA PEIXOTO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 19:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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