TJDFT - 0782974-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:51
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 19:51
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIEL FRANCOIS DINIZ em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782974-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FRANCOIS DINIZ REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:11
Outras decisões
-
05/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782974-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FRANCOIS DINIZ REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito para aguardar o cumprimento do acordo entabulado, visto que este já foi homologado, conforme sentença ID 216938874.
Eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença.
Aguarde-se a audiência designada para 18/11/2024, a ser realizada entre a parte autora e a ré BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA.
Assinado e datado digitalmente. -
14/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:17
Indeferido o pedido de DANIEL FRANCOIS DINIZ - CPF: *98.***.*06-04 (REQUERENTE)
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14/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:37
Homologada a Transação
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07/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2024 19:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/10/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0782974-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FRANCOIS DINIZ REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição inicial está sob sigilo.
A publicidade dos atos processuais constitui não apenas a regra, mas também é de interesse público, pois permite o controle dos atos judiciais por qualquer cidadão.
Está prevista na Constituição Federal, art. 5º, e também no Código de Processo Civil.
O Segredo de Justiça, por sua vez, ocorre em situações excepcionais e justificar-se-ia diante da comprovada necessidade de preservação da intimidade das partes envolvidas, de forma que questões pessoais específicas e graves não fossem divulgadas ao grande público.
No caso dos autos, não vislumbro motivação ensejadora, sequer pedido da parte nesse sentido.
Sendo assim, retire-se o sigilo da petição inicial ID 211490090.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Assinado e datado digitalmente. -
03/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:41
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL FRANCOIS DINIZ em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0782974-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FRANCOIS DINIZ REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:58:19. -
24/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Deferido o pedido de DANIEL FRANCOIS DINIZ - CPF: *98.***.*06-04 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782974-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FRANCOIS DINIZ REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte documento comprobatório da viagem, do qual conste seu nome.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2024, às 14:38:27.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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