TJDFT - 0734178-16.2020.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/12/2024 16:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:20 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:35 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 16:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            29/11/2024 11:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            29/11/2024 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 10:06 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/11/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 10:05 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/11/2024 09:38 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:29 Decorrido prazo de PAOLA AIRES CORREA LIMA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:29 Decorrido prazo de GERALDO MARTUCHELLI em 27/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:31 Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:19 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 18:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/10/2024 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            28/10/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2024 02:41 Decorrido prazo de PAOLA AIRES CORREA LIMA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 02:41 Decorrido prazo de GERALDO MARTUCHELLI em 25/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:18 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            15/10/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 01:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 02:34 Publicado Intimação em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734178-16.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MARTUCHELLI, PAOLA AIRES CORREA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual, a fim de observar a fase ora deflagrada.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por GERALDO MARTUCHELLI e PAOLA AIRES CORRÊA LIMA em desfavor de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, no valor de R$ 13.062,85 (treze mil, sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
 
 Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
 
 Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
 
 Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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                                            24/09/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 17:43 Outras decisões 
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                                            20/09/2024 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            19/09/2024 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 15:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/09/2024 02:33 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734178-16.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MARTUCHELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que altere a classe processual, vez que a petição de ID 210956104 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
 
 Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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                                            16/09/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 07:02 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/09/2024 18:23 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 18:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/09/2024 07:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            13/09/2024 04:39 Processo Desarquivado 
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                                            12/09/2024 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 18:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2023 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 00:23 Publicado Intimação em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 04:59 Publicado Intimação em 01/03/2023. 
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                                            01/03/2023 04:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            28/02/2023 17:52 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 17:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/02/2023 12:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/02/2023 14:52 Transitado em Julgado em 22/02/2023 
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                                            24/02/2023 14:35 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 19:36 Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            31/03/2021 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2021 21:00 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2021 12:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/01/2021 02:27 Publicado Intimação em 28/01/2021. 
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                                            28/01/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021 
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                                            26/01/2021 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2021 02:24 Decorrido prazo de GERALDO MARTUCHELLI em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            07/01/2021 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2021 13:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/11/2020 03:51 Publicado Intimação em 30/11/2020. 
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                                            30/11/2020 03:51 Publicado Intimação em 30/11/2020. 
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                                            27/11/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020 
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                                            24/11/2020 12:48 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2020 12:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/11/2020 02:31 Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/11/2020 23:59:59. 
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                                            11/11/2020 19:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            11/11/2020 19:27 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2020 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2020 10:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            30/10/2020 20:28 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2020 02:30 Decorrido prazo de GERALDO MARTUCHELLI em 16/10/2020 23:59:59. 
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                                            16/10/2020 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            15/10/2020 19:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/10/2020 16:56 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            24/09/2020 02:32 Publicado Intimação em 24/09/2020. 
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                                            23/09/2020 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/09/2020 18:58 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2020 18:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/09/2020 21:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            17/09/2020 21:43 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2020 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2020 09:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2020 19:34 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2020 19:34 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/09/2020 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            08/09/2020 13:23 Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            04/09/2020 22:41 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/09/2020 22:40 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2020 12:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2020 22:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2020 16:46 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2020 16:41 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/09/2020 02:09 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2020 22:33 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2020 22:33 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            31/08/2020 21:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            31/08/2020 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2020 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2020 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 
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                                            31/08/2020 18:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            31/08/2020 18:12 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            31/08/2020 18:12 Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            31/08/2020 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2020 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2020 16:47 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2020 16:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/08/2020 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO 
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                                            31/08/2020 16:29 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            31/08/2020 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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