TJDFT - 0705597-60.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefícios previdenciários por parte do executado ALFREDO ROBERTO BENSSOW. -
13/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705597-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALFREDO ROBERTO BESSOW DECISÃO 1.
Indefiro a pretensão referente ao bloqueio de habilitação veicular, tendo em vista que tal medida, embora objetive forçar o devedor a pagar as suas dívidas, não se presta à constrição de bens ou valores pertencentes, incorrendo apenas em constrangimento indevido, sem o alcance de patrimônio necessário à satisfação do crédito perseguido na demanda.
Sobre o tema, impõe-se destacar que “a determinação de suspender a licença de dirigir e de apreender o passaporte do agravado, além do cancelamento de eventuais cartões de crédito, em virtude do não cumprimento de obrigação de pagar, contraria, em especial, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência” (Acórdão 1270558, 07200350720198070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 13/8/2020.). 2.
Indefiro, outrossim, o pedido de penhora do imóvel objeto da certidão de ônus em ID: 197150111, considerando pertencer à esfera patrimonial de pessoa distinta do executado ("R.9/11592", p. 3). 3.
Desse modo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2024 20:25:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE), OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:00
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 00:54
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 21:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 21:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2022 16:14
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
07/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALFREDO ROBERTO BESSOW em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ALFREDO ROBERTO BESSOW em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ALFREDO ROBERTO BESSOW em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/10/2021 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 03:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:56
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2021 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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