TJDFT - 0738225-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0738225-73.2023.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ROSELI JULIA SOUTO DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial, instaurado via Portaria, para apurar fatos ocorridos entre os dias 01/02/2023 a 24/04/2023, quando ROSELI JULIA SOUTO, teria se apossado dos cartões bancários e senhas da idosa Em segredo de justiça e através de dispositivos eletrônicos conectados à internet, realizado diversas operações bancárias não autorizadas pela idosa e que teriam somado um desfalque de aproximadamente R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Segundo o Ministério Público, infere-se dos extratos bancários, colacionados no ID 171929707, que as movimentações suspeitas foram realizadas em estabelecimentos comerciais na cidade Laguna/SC, onde a idosa/vítima reside, conforme declarado no boletim de ocorrência policial (ID 171929706) e declarações de JANETE, filha da vítima (ID 171929708).
A investigada ROSELI, também reside em Florianópolis/SC (ID 210778621).
Assevera que para a completa apuração dos fatos revela-se necessária a oitiva da idosa vítima, caso tenha condições para tanto.
Assim, infere-se, portanto, se crime ocorreu, a consumação se deu no endereço da vítima e onde seu cartão bancário teria sido utilizado indevidamente pela investigada, ou seja, na cidade de Laguna/SC, razão pela qual o Ministério Público requereu a declinação de competência, conforme judiciosa manifestação encartada no ID 211020268.
Portanto, com as homenagens deste Juízo, declino da competência do feito para uma das Varas Criminais da Comarca de Laguna/SC, local onde ocorreram as supostas movimentações bancárias suspeitas e local de domicílio da vítima e da indiciada, com fulcro no art. 69, inc.
I, c/c art. 70, ambos do Código de Processo Penal.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e urgência que o caso requer, por se tratar de vítima pessoa idosa, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, comunicando-se e dando-se baixa na distribuição.
Decisão preclusa nesta data, por ausência de interesse recursal.
Intimem-se.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
19/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:00
Declarada incompetência
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13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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13/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/09/2024 18:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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05/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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01/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 14:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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