TJDFT - 0704677-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULA CONSTANTINA PEREIRA MUNIZ em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:02
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:15
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:48
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:33
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:31
Indeferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:51
Juntada de termo
-
19/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:36
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:58
Indeferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Indeferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante em face da Decisão que indeferiu o pedido de expedição de carta precatória de penhora, avaliação e intimação.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso cabível Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a decisão proferida.
Aguarde-se a preclusão do ato judicial.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:17
Indeferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Indeferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI CERTIDÃO Certifico que é Irrisória para o pagamento da dívida a quantia encontrada em conta bancária do devedor.
Realizada pesquisa RENAJUD, foi localizado bem livre de restrições, pelo que foi inserida de transferência.
De ordem, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 15:21:23. -
25/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:13
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente ao id. 188595048.
Intime-se a parte executada para que cumpra o acordo no prazo de cinco dias, sob pena de deflagração do cumprimento de sentença.
Descumprido o acordo, voltem-me os autos conclusos. -
05/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:05
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) para que, no prazo de dois dias, se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:33:01. -
19/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da petição de id. 185710320.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em prol da credora quanto ao valor constrito (R$ 288,39), uma vez que previsto no termo de acordo firmado entre as partes.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
07/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:17
Homologada a Transação
-
05/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatório do sistema Sisbajud com ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Conforme Decisão de ID 183130347: "Intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95." Samambaia/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 16:13:33. -
30/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
15/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 08:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:02
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
26/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:36
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFERSON PORTO RUI em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:30
Homologada a Transação
-
27/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:07
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: RAFERSON PORTO RUI CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2020, realizei pesquisa de endereço do executado no sistema BANDI, mas não localizei novos endereços.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2023 17:56:31. -
12/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Mandado em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704677-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: MARCOS ANTONIO PEREIRA, PAULA CONSTANTINA PEREIRA MUNIZ CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que as partes requeridas não foram citadas, conforme diligências retro.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2020, realizei pesquisa de endereços dos requeridos no sistema BANDI, mas não localizei novos endereços.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 28 de julho de 2023 17:00:11. -
28/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:11
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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