TJDFT - 0739382-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/12/2024 11:29 Cancelada a Distribuição 
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                                            21/12/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2024 10:14 Recebidos os autos 
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                                            21/12/2024 10:14 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            16/12/2024 09:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            02/10/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739382-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVEIRA ROCHA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Ao que se deflui dos autos da execução principal (n. 0732472-43.2020.8.07.0001), foi proferida decisão em 19/12/2023 (id. 182366945 daquele feito), determinando, no prazo de 05 dias, a regular distribuição dos embargos de terceiro opostos equivocadamente naqueles autos (id. 177639144).
 
 Todavia, ao que parece, a aludida decisão não foi publicada para a ora embargante.
 
 Para que não paire qualquer dúvida, ao CJU-VETECA para que certifique a respeito, a fim de viabilizar a análise da tempestividade dos presentes embargos de terceiro.
 
 Sem prejuízo, dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
 
 Desse modo, a embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças que entender relevantes ao julgamento do processo.
 
 Deverá, igualmente, comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
 
 Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            18/09/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 13:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/09/2024 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            13/09/2024 18:17 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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