TJDFT - 0000286-58.1990.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISEU CONCEIÇÃO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AZEREDO em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000286-58.1990.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS PEREIRA DE ARAUJO, AGNELLO GONCALVES, ELISEU CONCEIÇÃO, JOSE ALENCAR TEIXEIRA, JOSE AZEREDO, JOSE RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA CAMILLA ALVES TABANEZ EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE ALVES TABANEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores do credor JOSÉ AZEREDO, apresentado ao ID nº 206525170, cujo precatório foi autuado sob o nº 0003648-85.2001.8.07.0000.
Intimado acerca desse pedido, o Distrito Federal não apresentou objeção, conforme se verifica ao ID nº 210573194. É a síntese do necessário.
Decido.
A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial trânsito em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório[1].
Pelos documentos juntados com o petitório de ID nº 206525170, verifica-se a presença das peças anteriormente mencionadas com a expressa indicação do percentual devido a cada um dos sucessores (ID nº 206527161).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual do credor falecido JOSÉ AZEREDO, cujo precatório foi autuado sob o nº 0003648-85.2001.8.07.0000, e determinar a retificação do mesmo para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, as sucessoras indicados no documento de ID nº 206527161. À Secretaria para comunicação à COORPRE.
Após, retornem os autos ao arquivo.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Conforme precedentes do c.
STJ (CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010) e do e.
TJDFT (Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) -
13/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
13/09/2024 10:33
Outras decisões
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10/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de AGNELLO GONCALVES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ELISEU CONCEIÇÃO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de reclamação
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20/06/2024 07:24
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:56
Outras decisões
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01/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/03/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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