TJDFT - 0739277-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 17:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA 
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                                            04/08/2025 16:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/08/2025 02:17 Decorrido prazo de JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 02:15 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 14:51 Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            10/07/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 14:32 Deferido o pedido de JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) 
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                                            10/03/2025 17:58 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            10/03/2025 17:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/02/2025 02:20 Publicado Certidão em 12/02/2025. 
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                                            16/02/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0739277-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: SONIA MARIA ARANHA GOES Origem: 0730995-43.2024.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVADO: SONIA MARIA ARANHA GOES para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
 
 Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2025.
 
 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
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                                            07/02/2025 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 13:41 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            05/02/2025 12:03 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            24/01/2025 02:15 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            13/01/2025 15:49 Expedição de Ofício. 
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                                            10/01/2025 14:29 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 14:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/09/2024 13:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            27/09/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:16 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0739277-73.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0730995-43.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: SONIA MARIA ARANHA GOES DESPACHO Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa; tendo em vista que a Decisão vergastada (ID n° 208057843) foi disponibilizada em 21/08/2024 e publicada em 22/08/2024; e que, nos termos do art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC, considera-se a data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do ato no Diário de Justiça eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte à publicação, intime-se a parte agravante a fim de que esclareça acerca da tempestividade recursal.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília, 19 de setembro de 2024.
 
 Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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                                            19/09/2024 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 14:39 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            18/09/2024 13:41 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            18/09/2024 13:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            18/09/2024 13:38 Distribuído por 2 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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