TJDFT - 0722598-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 15:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 13:01 Transitado em Julgado em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 13:00 Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            28/11/2024 02:16 Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:15 Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 02:15 Publicado Decisão em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 13:18 Prejudicado o recurso 
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                                            22/10/2024 02:16 Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:16 Publicado Despacho em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 16:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            15/10/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722598-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO D E S P A C H O Por meio da petição de ID 65044257, as partes litigantes requerem a suspensão processual visando a entabulação de acordo extrajudicial. É o relato do essencial.
 
 Suspendo o processo pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Advirto as partes que eventual acordo deve ser colacionado nos autos de origem, para submissão ao Juízo competente, bem como que, ultrapassado o prazo suspensivo ora concedido, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração de ID 64576378.
 
 P.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
 
 Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
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                                            14/10/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 13:15 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 18:07 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            10/10/2024 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:17 Publicado Despacho em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722598-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios de ID 64576378 , no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 P.I.
 
 Brasília/DF, 01 de outubro de 2024.
 
 Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
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                                            07/10/2024 11:37 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 08:58 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            30/09/2024 15:06 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            30/09/2024 11:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2024 02:16 Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS MENDES NOLASCO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:19 Publicado Ementa em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 DANO MORAL.
 
 JUROS DE MORA.
 
 TERMO INICIAL.
 
 CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 CORREÇÃO MONETÁRIA.
 
 SÚMULA 362/STJ.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 Conquanto necessária a definição do valor indenizatório por meio de liquidação de sentença, o termo inicial dos juros de mora por perdas e danos é a data da citação no processo de conhecimento da ação civil pública, visto ser a data em que o réu toma conhecimento do litígio de modo a ser constituído em mora (art. 405 do CC e Tema 685/STJ). 2.
 
 Reconhecido pelo devedor o acerto da base de cálculo apresentada pelo credor para obtenção do valor principal da indenização, deve a correção monetária incidir da data de arbitramento do dano moral, em estrita observância ao enunciado da Súmula 362/STJ. 3.
 
 Recurso conhecido e não provido.
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                                            13/09/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 14:56 Conhecido o recurso de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            12/09/2024 14:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/09/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 15:16 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/07/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 14:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            12/07/2024 02:18 Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 15:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/06/2024 13:17 Publicado Intimação em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 13:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2024 20:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2024 21:00 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 21:00 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            03/06/2024 19:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            03/06/2024 19:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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