TJDFT - 0706553-76.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:51
Deferido em parte o pedido de ELZA MARIA VIEIRA - CPF: *16.***.*39-00 (HERDEIRO)
-
30/04/2025 14:51
Indeferido o pedido de ARIOVALDO CORREA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*85-49 (HERDEIRO), ELZA MARIA VIEIRA - CPF: *16.***.*39-00 (HERDEIRO), RAICIA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *24.***.*56-03 (MEEIRO)
-
30/04/2025 14:51
Outras decisões
-
03/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ARIOVALDO CORREA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
1 -Considerando a petição ID e demais manifestações no autos, INTIME-SE a parte inventariante para que retifique as primeiras declarações, inclusive complementar os documentos faltantes.
Prazo de 15 dias 2 – Após, dê-se vista aos demais sucessores para manifestação.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3- Exaurido referido prazo sem impugnação dos demais sucessores, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e Fazenda Pública do Estado Goiás, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 30(trinta) dias. 3.1 Em caso de glosa pela Fazenda(s) Pública(s) quanto a irregularidade tributária, INTIME-SE A parte inventariante para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.2 Com a resposta, encaminhem-se os autos novamente à Fazenda(s) Pública(s), para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 4 Comprovada a regularidade fiscal e não havendo requerimentos da(s) Fazenda(s) Pública(s), sem novos requerimentos ou impugnações, venham autos conclusos; Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
P.I. -
13/12/2024 06:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 06:55
Outras decisões
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELZA MARIA VIEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706553-76.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, intimo a herdeira ELZA MARIA VIEIRA para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, quanto as petição ID169034513.
Após, retornem os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
23/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ELZA MARIA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ARIOVALDO CORREA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:19
Juntada de consulta sisbajud
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:40
Indeferido o pedido de ELZA MARIA VIEIRA - CPF: *16.***.*39-00 (HERDEIRO)
-
09/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 03:20
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 08:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ELZA MARIA VIEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:01
Juntada de consulta bacenjud
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:31
Juntada de consulta bacenjud
-
29/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:51
Outras decisões
-
16/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ELZA MARIA VIEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:56
Outras decisões
-
09/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/05/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:47
Outras decisões
-
13/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/03/2022 07:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 19:35
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 18:57
Expedição de Termo.
-
27/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/10/2021 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
22/09/2021 19:52
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/09/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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