TJDFT - 0020535-87.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 23:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:20
Outras decisões
-
24/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:45
Outras decisões
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:15
Outras decisões
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2024 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/08/2024 19:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALENCAR MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALENCAR MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:53
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:47
Outras decisões
-
24/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 19:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020535-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ELIZABETE DA SILVA REQUERENTE: MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCOS GUNDEL DECISÃO Em petição de ID 190251009 os herdeiros requerem que o pagamento de custas finais ID 187443700 descontados do saldo da conta judicial vinculado aos presentes autos (ID 168677087), tendo em vista que o pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros.
Nesse sentido, quanto ao levantamento dos valores para pagamento das custas processuais, considerando que os herdeiros estão concordes com o pagamento, defiro o pedido.
Dessa forma, AUTORIZO, a transferência via BANKJUS, da quantia de R$ 4.012,92 (quatro mil e doze reais e noventa e dois centavos), para o Banco de Brasília (070), Agência 155, conta corrente 114.976-9, em nome de Valter Kazuo Takahashi Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ.
Nº 04.***.***/0001-49, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos (ID 156458596), para que o inventariante dativo proceda com o pagamento das custas finais, guia de ID 187443700.
Após, pagamento das custas judiciais, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
25/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:56
Outras decisões
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Outras decisões
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:51
Outras decisões
-
04/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020535-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ELIZABETE DA SILVA REQUERENTE: MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCOS GUNDEL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para a expedição dos documentos, conforme a r.
SENTENÇA de ID 183419975.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:37:45.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
22/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 16:10
Transitado em Julgado em 13/02/2024
-
13/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020535-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ELIZABETE DA SILVA REQUERENTE: MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA INVENTARIADO: MARCOS GUNDEL SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por MARCOS GUNDEL, falecido em 03/02/2014 (id. 41208468).
O de cujus deixou a viúva MARIA ELIZABETE DA SILVA, e um filho MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA (tendo em vista os documentos acostados no id. 41208476 e no id. 41208473).
O falecido não deixou testamento público, conforme certidão negativa juntada no id. 52174722.
VALTER KAZUO TAKAHASHI assumiu o encargo de inventariante dativo, após nomeação procedida na decisão de id. 41209224.
O inventariante dativo apresentou o esboço de partilha de ID 168677087.
Os herdeiros informaram a quitação do ITCD por meio da petição de id. 172997371.
Na sequência a Fazenda Pública do Distrito Federal reportou a quitação do tributo na manifestação de id. 175114048, por meio da qual instruiu o termo de quitação do ITCD, de id. 175114050. É o relatório.
DECIDO.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar (id. 41208726, id. 41208723, id. 41208636, id. 156457054, id. 156458596) e a relação de parentesco do falecido com a companheira supérstite e o filho.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome do de cujus (id. 175114049 e id. 168677090).
Não há notícias de débitos em nome do espólio.
A meeira e o herdeiro expressaram a concordância com o plano de partilha confeccionado pelo inventariante dativo mediante a petição de id. 172997371, subscrita pelas advogadas de ambas as partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de id. 168677087, e JULGO o processo com resolução de mérito, fundamentado no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários e realizem os expedientes de praxe, incluída a vista à Fazenda Pública do Distrito Federal, como requerido pelo órgão no id. 175114048.
Importante ressalvar que, no ato de expedição dos formais de partilha, cumprirá à Secretaria observar as penhoras anotadas no rosto dos autos, originárias de dívidas da meeira MARIA ELIZABETE DA SILVA e explicitamente aludidas no esboço de partilha homologado.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
24/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020535-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA, MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCOS GUNDEL DECISÃO Considerando os termos contidos nas petições juntadas aos autos de ID 168677087 e ID 168678755, intime-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
05/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:14
Outras decisões
-
05/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0020535-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA, MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA INVENTARIADO(A): MARCOS GUNDEL DECISÃO Intime-se o inventariante a informar a situação acerca da solicitação de isenção do ITCD perante a Fazenda do Distrito Federal, assim como para cumprir com o determinado em id. 148860335, isto é: a apresentar novamente as últimas declarações, acompanhada do esboço do esboço partilha com os requisitos legais, inclusive com esclarecimentos quanto aos valores dos aluguéis recebidos e sua destinação, relativamente ao apartamento localizado na cidade de Santa Maria/RS (id 41208718), além de menção à reserva de quinhão da viúva em face da penhora no rosto dos autos (id 98008971), bem como alusão ao pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, com atualização das respectivas certidões.
Não obstante a fase que o feito se encontra, deverá ainda o inventariante dativo reiterar o pedido de arrolamento sumário, caso entenda necessário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023.
JORGINA DE O C E S ROSA Juíza de Direito -
25/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 11:05
Juntada de termo
-
25/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:35
Outras decisões
-
23/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:56
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA - CPF: *67.***.*43-86 (REQUERENTE)
-
11/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:39
Outras decisões
-
12/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 23:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 21:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
26/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 18:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:50
Juntada de termo
-
15/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 07:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
29/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
27/12/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 15:35
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 07:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/05/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:31
Desentranhamento de documento (ID: 62871136 - Certidão)
-
12/05/2020 11:31
Movimentação excluída
-
11/05/2020 14:31
Expedição de Termo.
-
11/05/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:28
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA - CPF: *33.***.*00-47 (REQUERENTE) em 01/10/2019.
-
07/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 23:56
Decorrido prazo de FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA em 01/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GUNDEL DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:39
Decorrido prazo de VALTER KAZUO TAKAHASHI em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:35
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:01
Juntada de Petição de Cota;
-
28/08/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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