TJDFT - 0785125-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:39
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA LOURO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA ROCHA LOURO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA REGINA VALADARES ROCHA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL LOURO DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:19
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 08:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/10/2024 21:17
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:17
Indeferido o pedido de DANIEL LOURO DE ARAUJO - CPF: *05.***.*80-78 (REQUERENTE)
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27/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0785125-35.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL LOURO DE ARAUJO, JULIANA REGINA VALADARES ROCHA, R.
R.
L., V.
R.
L.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
Na mesma oportunidade e se o caso, adeque o valor da causa, quanto ao pedido de danos morais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de setembro de 2024, às 17:16:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/09/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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