TJDFT - 0712244-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:11
Outras decisões
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10/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712244-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUCAS VIEIRA EXECUTADO: ADRIANA REIS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, visto que a distribuição do presente cumprimento de sentença de forma autonôma visa a eficiência e controle, distribuição e movimentação processual, além de evitar confusão entre as fases processuais.
Ademais, com a dinâmica do PJE atual a parte pode facilmente verificar no processo "associados" e abrir o processo principal, não ocasionando nenhum prejuízo à parte.
Quanto ao requerimento do exequente, acoste uma tabela discriminativa do débito em que conste a aplicação do índice e juros de mora nas datas e da forma estipulada no título executivo judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712244-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUCAS VIEIRA EXECUTADO: ADRIANA REIS DA ROCHA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à impugnação de ID 221902745.
Gama/DF, 8 de janeiro de 2025 07:47:38.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA REIS DA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO LUCAS VIEIRA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:33
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:30
Expedição de Edital.
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09/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:42
Outras decisões
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28/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712244-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUCAS VIEIRA EXECUTADO: ADRIANA REIS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: A - Juntar aos autos o comprovante de pagamento de custas iniciais; B - Anexar a cópia da sentença do feito originário, bem como transito em julgado da mesma.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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21/09/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2024 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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