TJDFT - 0739118-30.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
20/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 11:13
Outras decisões
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20/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DORVALINO RODRIGUES NEVES em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:32
Indeferido o pedido de DORVALINO RODRIGUES NEVES - CPF: *06.***.*34-09 (AUTOR)
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29/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
15/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2025 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739118-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORVALINO RODRIGUES NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de laudo
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11/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DORVALINO RODRIGUES NEVES em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:29
Outras decisões
-
21/10/2024 18:29
Nomeado perito
-
09/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739118-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORVALINO RODRIGUES NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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