TJDFT - 0721518-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:a) DETERMINAR que a ré regularize os serviços de telefonia para o terminal (61) 3563-2121, no novo endereço do autor QSA 15, Lote 2, Taguatinga/DF, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da conversão em perdas e danos;b) CONDENAR a requerida a pagar ao autor R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a partir desta sentença.Em consequência resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão da Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
26/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/10/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721518-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 29/10/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 11:56:40.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2024 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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