TJDFT - 0737268-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737268-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SILVIO DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença iniciado por SILVIO DE FARIA contra o BANCO DO BRASIL S.A A Decisão de Id. n. 222159338 declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Ipameri – GO.
A parte autora peticionou nos autos informando a interposição do AGI n. 0703348-42.2025.8.07.0000 e requerendo a suspensão do processo até julgamento do recurso. É o relatório.
Decido.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O procedimento de envio dos autos a outra comarca, feito por malote digital, é extremamente moroso.
Assim, em caso de reversão da decisão, sendo declarado este Juízo competente para análise da demanda, terá ocorrido desnecessário desperdício de tempo de trabalho pela Secretaria.
Soma-se a isso que será necessário, ainda, solicitar a devolução dos autos junto à Comarca para o qual eles foram encaminhados, procedimento que, ante a demanda de tempo necessário, vai de encontro à necessária celeridade processual.
Portanto, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, suspendo a tramitação processual até julgamento do mérito do AGI n° 0703348-42.2025.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:13:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:10
Declarada incompetência
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02/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/01/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/01/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737268-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SILVIO DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação processual até o julgamento do AGI n. 1032424-44.2022.4.01.0000, em trâmite perante o Tribunal Regional da 1ª Região.
Após, apreciarei o pedido deduzido pelo BANCO DO BRASIL na petição de Id. n. 211588508.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:41:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 16:49
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/10/2022 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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