TJDFT - 0719555-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:07
Decretada a revelia
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24/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALDO DE MAGALHAES SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:48
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALDO DE MAGALHAES SANTOS - CPF: *82.***.*45-00 (REQUERIDO).
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27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2025 23:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:11
Expedição de Petição.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ALDO DE MAGALHAES SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Edital em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:36
Expedição de Edital.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719555-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO LOPES TEIXEIRA REQUERIDO: ALDO DE MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que esgotaram-se os meios disponíveis no juízo para localização do paradeiro do executado, defiro o pedido retro (Id. 216004732), cite-se o réu por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Não sendo apresentada impugnação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do DF, para o exercício da curadoria especial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 14:47:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719555-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO LOPES TEIXEIRA REQUERIDO: ALDO DE MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 16:52:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:08
Recebida a emenda à inicial
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30/09/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719555-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIO LOPES TEIXEIRA REQUERIDO: ALDO DE MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 02:03:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 10:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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