TJDFT - 0713763-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ES SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - EVERA 1.2 LTDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713763-91.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: ROBERT ALVES DA SILVA REQUERIDO: EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA, ELAYNE CRISHNA ARAUJO BESERRA, ES SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - EVERA 1.2 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de renúncia de mandato apresentado pelo patrono dos réus no ID. 241839549, defiro parcialmente, apenas em relação aos réus EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA e ES SOLUÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - EVERA 1.2 LTDA.
Isto porque a comunicação de renúncia restou enviada tão somente ao número de Whatsapp (61) 99107-8261 (ID. 241839550), número registrado nos autos em nome do primeiro réu, ora sócio administrador da empresa ré.
Inexiste, portanto, prova da comunicação à segunda ré, ato necessário para que opere a pretendida renúncia, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Assim, à Secretaria para que promova o descadastramento do advogado dos referidos réus.
Por sua vez, com relação à ré ELAYNE CRISHNA ARAÚJO BESERRA, permanece conservado e vigente o instrumento do mandato e as obrigações e deveres profissionais dele decorrentes.
Por fim, intimem-se os réus EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA e ES SOLUÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - EVERA 1.2 LTDA – via AR – para que promovam a regularização de suas representações processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seguir o feito à revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:31
Outras decisões
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09/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/07/2025 13:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713763-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERT ALVES DA SILVA REQUERIDO: EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA, ELAYNE CRISHNA ARAUJO BESERRA, ES SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - EVERA 1.2 LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 24 de junho de 2025, 10:30:08.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria - 
                                            
24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:33
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 10:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/10/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERT ALVES DA SILVA - CPF: *87.***.*88-15 (REQUERENTE).
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24/10/2024 19:33
Outras decisões
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11/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713763-91.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: ROBERT ALVES DA SILVA REQUERIDO: EVERTON SOUZA DOS SANTOS DA SILVA, ELAYNE CRISHNA ARAUJO BESERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, eis que os contracheques juntados são do final do ano de 2023 e de janeiro/2024; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente certidão da junta comercial comprovando a baixa da empresa requerida, eis que a mera omissão de declarações à Receita Federal não equivale à baixa da empresa; alternativamente, não estando baixada a empresa na Junta Comercial, emende a inicial para retificar o polo passivo.
Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que fatura de cartão de crédito não possui vinculação com o imóvel, não servindo como comprovante de residência (além de ter sido emitida há quase um ano - 12/2023, não sendo, portanto, recente).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
16/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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