TJDFT - 0712669-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 18:58
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 20:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/01/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/01/2025 12:29
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 27/01/2025.
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712669-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GALDENCIO BATISTA SARAIVA DESPACHO A tentativa de penhora on line na modalidade teimosinha restou infrutífera.
Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de exitnção.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 11:55:53.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/10/2024 14:08
Decorrido prazo de GALDENCIO BATISTA SARAIVA - CPF: *52.***.*98-68 (EXECUTADO) em 18/09/2024.
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02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712669-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GALDENCIO BATISTA SARAIVA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o requerente, para que se manifeste sobre o informado na certidão retro (acordo firmado), do oficial de justiça.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:20:45.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:05
Outras decisões
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28/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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