TJDFT - 0725753-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE MATIAS LINARES LUIZ em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA ANTECIPADA CUMULADA COM PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 0405992-25.2021.8.07.0015.
TRÁFICO DE DROGAS.
EQUIPARAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O crime de tráfico de entorpecentes (artigo 33, da Lei 11.343/06) não está descrito no inciso III do Pedido de Providências 0405992-25.2021.8.07.0015, de modo que a sua equiparação aos delitos hediondos, para a análise da benesse, esbarra na proibição de adequação típica “por semelhança”, eis que realiza interpretação extensiva in malam partem dos requisitos contidos no Pedido de Providências. 2.
Recurso provido. -
20/09/2024 20:53
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:10
Conhecido o recurso de ANDRE MATIAS LINARES LUIZ - CPF: *23.***.*98-10 (AGRAVANTE) e provido
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18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/07/2024 06:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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