TJDFT - 0779743-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
16/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LIZETE MIRANDA FONTOURA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0779743-61.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FONTOURA REQUERIDO: LIZETE MIRANDA FONTOURA O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de LIZETE MIRANDA FONTOURA, CPF *94.***.*93-20, tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS FONTOURA, CPF *00.***.*22-72.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília-DF.
Subscrito e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ -
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LIZETE MIRANDA FONTOURA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:00
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0779743-61.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FONTOURA REQUERIDO: LIZETE MIRANDA FONTOURA O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de LIZETE MIRANDA FONTOURA, CPF *94.***.*93-20, tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS FONTOURA, CPF *00.***.*22-72.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília-DF.
Subscrito e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ -
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LIZETE MIRANDA FONTOURA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0779743-61.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FONTOURA REQUERIDO: LIZETE MIRANDA FONTOURA O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de LIZETE MIRANDA FONTOURA, CPF *94.***.*93-20, tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) ANTONIO CARLOS FONTOURA, CPF *00.***.*22-72.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília-DF.
Subscrito e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ -
20/05/2025 13:27
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:43
Outras decisões
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 10:13
Expedição de Termo.
-
18/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
26.
Posto isso, acolhendo a manifestação do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a incapacidade absoluta de L.
M.
F., decretando-lhe a interdição e nomeando-lhe Antônio Carlos Fontoura seu curador para representá-la em todos os atos da vida civil; de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 27.
Deixo de impor ao curador a obrigação de prestar contas anualmente, prevista no § 4º, artigo 84 da Lei 13.146/2015, tendo em conta que a interditada não aufere renda e, ainda, considerando que o curador é casado com a curatelada sob regime da comunhão universal de bens. 28.
Intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 29.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno o requerente ao pagamento das despesas do processo. 30.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 31.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para os competentes Cartórios de Registro Civil e de Registro de Imóveis. 32.
Ademais, considerando a declaração incidental, nestes autos, de inconstitucionalidade do art. 114 da Lei n. 13.146/2015, e, portanto, a vigência plena do disposto no art. 3º, incisos I, II e III, do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais, inclusive a justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso, provoca a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15.
Inciso, II da Constituição Federal. 33.
Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 34.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se. 35.
Sem prejuízo, nos termos do art. 189 do CPC, promova a secretaria o levantamento do segredo de justiça deste feito, tendo em conta que o conhecimento da interdição e curatela da interditanda é de interesse público e deverá ser averbada à margem de seu assento de nascimento ou casamento, conforme o caso, para dar publicidade a terceiros. 36.
Intimem-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/02/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:45
Outras decisões
-
26/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/12/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:42
Outras decisões
-
14/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/11/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779743-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.
C.
F.
REQUERIDO: L.
M.
F.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Termo.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/09/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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