TJDFT - 0722337-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIR COSTA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIR COSTA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
MEDIDA ATÍPICA.
FALTA DE RAZOABILIDADE. 1.
Para a aplicação de medidas atípicas, previstas no art. 139, inciso IV, do CPC, deve-se analisar o caso concreto, aferindo-se o efetivo esgotamento das medidas típicas, além da adequação da medida requerida com o fim que se pretende alcançar. 2.
O levantamento de extratos bancários não configura medida efetiva e razoável por implicar em quebra do sigilo bancário e possível violação da intimidade do devedor 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de JAIR COSTA CARVALHO - CPF: *12.***.*14-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 22:22
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:18
Juntada de mandado
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05/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/06/2024 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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