TJDFT - 0712892-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de ELOISA DE FATIMA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:48
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (05/10/2023).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
02/10/2023 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:39
Extinto o processo por negligência das partes
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14/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ELOISA DE FATIMA CUNHA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712892-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA DE FATIMA CUNHA, FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES DE MELO CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE REQUERIDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 30/08/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 11:26:56. -
05/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712892-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA DE FATIMA CUNHA, FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES DE MELO DECISÃO Recebo a emenda.
Considerando a proximidade da audiência de conciliação designada para o dia 22/08/2023, promova-se o cancelamento de referida audiência, visto que a parte ré não foi citada.
Após, designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.
Em seguida, cite-se e intime-se as partes na nova data da audiência.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 14:15
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:15
Deferido o pedido de ELOISA DE FATIMA CUNHA - CPF: *11.***.*71-72 (REQUERENTE) e FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO - CPF: *48.***.*43-62 (REQUERENTE).
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14/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712892-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA DE FATIMA CUNHA, FERNANDA MELO BRANDAO MONTEIRO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES DE MELO DECISÃO A inicial ainda carece de emenda.
INTIME-SE a parte requerente, PELA DERRADEIRA VEZ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Não havendo cumprimento da determinação acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2023 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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