TJDFT - 0766358-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 06:34
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RENATO PECORELLI TRINDADE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LUCILANNE DE ALMEIDA MACEDO em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766358-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILANNE DE ALMEIDA MACEDO, RENATO PECORELLI TRINDADE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada, não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/10/2024 00:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 00:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILANNE DE ALMEIDA MACEDO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO PECORELLI TRINDADE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766358-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILANNE DE ALMEIDA MACEDO, RENATO PECORELLI TRINDADE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para conhecimento da resposta encaminhada pelo Banco Bradesco.
Deve, ainda, requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pela de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:36
Outras decisões
-
16/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:16
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 15:32
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:09
Outras decisões
-
20/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:36
Outras decisões
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:03
Outras decisões
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:20
Outras decisões
-
10/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:11
Outras decisões
-
29/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 15:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 05:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 05:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 06:48
Juntada de Certidão
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08/04/2024 06:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:53
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:27
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCILANNE DE ALMEIDA MACEDO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RENATO PECORELLI TRINDADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 13:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 14:37
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 19:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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