TJDFT - 0782089-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 19:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:47
Indeferida a petição inicial
-
22/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782089-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se a autora: não me parece ser possível uma demanda autônoma cautelar para assegurar o resultado de outra demanda, que não será proposta contra o réu nesta ação.
A referibilidade da cautelar é sempre o processo principal e o juiz deve ser competente para ambas.
Prazo: 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 14:56
Outras decisões
-
16/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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