TJDFT - 0730834-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730834-33.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO CAMPANI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, RECEBO a emenda à inicial apresentada no ID 209917776.
Fica prejudicado o pedido de justiça gratuita, porquanto, o autor intimado para comprovar a necessidade de concessão do benefício, se limitou a recolher as custas de ingresso (ID 207422494).
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
28/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:37
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAMPANI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAMPANI em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730834-33.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO CAMPANI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada no ID 209917776 não atende a todos os comandos da decisão que determinou a emenda à inicial.
Assim, defiro última oportunidade para o cumprimento integral da decisão, atentando-se o autor para a documentação a ser juntada visando comprovar a necessidade da justiça gratuita, especialmente por ser o seu vencimento superior a cinco salários mínimos, bem como ao fato de não ter sido juntada a comprovação da recusa do requerido em disponibilizar a documentação solicitada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
16/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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