TJDFT - 0733749-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NALVA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a NALVA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO - CPF: *98.***.*05-53 (REU).
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29/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de NALVA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733749-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NALVA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Digam as partes se o veículo já foi restituído à requerida.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
11/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733749-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NALVA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO DECISÃO 1.
O veículo foi apreendido em 26/08/2024 (ID 209674626) e o requerido ingressou voluntariamente nos autos (ID 177119737). 2.
Levante-se anotação de sigilo dos autos, haja vista que a liminar foi cumprida. 3.
A parte requerida efetuou a purga da mora (ID 209220379).
Assim, concedo a parte autora, o prazo de 10 (dez) dias, para informar se concorda com o depósito realizado pela parte ré, a título de purga da mora. 4.
A parte requerida apresentou pedido de gratuidade de justiça (ID 209220379).
E, em relação a tal pedido, é mister que apresente alguns documentos, pois a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ultrapassado o referido prazo, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
13/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:12
Outras decisões
-
02/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:14
Outras decisões
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NALVA DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:39
Outras decisões
-
04/04/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
01/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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01/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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