TJDFT - 0776176-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SILVIO BENICIO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:32
Expedição de Autorização.
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10/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SILVIO BENICIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776176-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO BENICIO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:14
Outras decisões
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28/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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