TJDFT - 0731014-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de WASHINGTON LUIZ REIS DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*60-82 (REU)
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21/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2025 16:22
Processo Desarquivado
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21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ REIS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 05:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731014-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: WASHINGTON LUIZ REIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao julgar o recurso de apelação interposto, a c. 7ª Turma Cível decidiu por cassar a sentença prolatada nos autos, de forma a determinar a análise da contestação apresentada por ANDRÉ (ID 224821845).
Da análise dos autos, verifico que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
Assim, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:47
Outras decisões
-
06/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade plenas sobre o veículo descrito nos autos, confirmando a liminar deferida, o que faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, c/c art. 3º, § 1º, do DL. 911/69.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase.
Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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21/09/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:48
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
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16/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:03
Juntada de consulta renajud
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29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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