TJDFT - 0708051-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 02:52 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 17:56 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 17:56 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            05/08/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            04/08/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 03:23 Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 03:23 Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 03:23 Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 02:52 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            25/07/2025 02:52 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 13:26 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 12:40 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/07/2025 15:08 Juntada de Petição de comunicação 
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                                            03/07/2025 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            03/07/2025 15:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/07/2025 15:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/07/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:11 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/06/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 19:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708051-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o cancelamento do mandado de averbação, conforme certificado no ID 232817093, o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF informou que o registro de transferência foi protocolado (nº 616.633), dependendo a efetivação do registro do cumprimento de exigência.
 
 Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, por esta decisão que substitui o ofício, que foi determinada a suspensão da averbação por decisão da Relatora do Agravo de Instrumento n. 0713982-97.2025.8.07.0000, até a análise final do referido recurso (ID 232449112).
 
 Após, suspendam-se os autos até o julgamento do Agravo.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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                                            13/05/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:55 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            08/05/2025 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            08/05/2025 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 02:34 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 18:24 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 18:23 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            11/04/2025 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            10/04/2025 17:07 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/04/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 02:46 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            02/04/2025 02:46 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            28/03/2025 20:22 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 20:21 Outras decisões 
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                                            20/03/2025 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708051-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição, ID. 229535936.
 
 Fica intimada a parte AUTORA para manifestação, no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:36:02.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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                                            19/03/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708051-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta da(o) 1º Ofício de Registros de Imóveis do DF ao ofício ID 225857842.
 
 Fica a parte autora intimada para ciência e cumprimento das exigências apresentadas no documento 2 anexo, no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:57:49.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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                                            13/03/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 02:47 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            13/02/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 18:27 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            07/02/2025 13:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/02/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            03/02/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 13:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/01/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 17:34 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 17:34 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/01/2025 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            07/01/2025 10:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2024 14:10 Expedição de Ofício. 
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                                            26/11/2024 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 11:21 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            21/11/2024 11:20 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/11/2024 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            18/11/2024 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 17:35 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            05/11/2024 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/11/2024 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 17:04 Deferido o pedido de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (EXEQUENTE). 
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                                            24/10/2024 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            22/10/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 18:39 Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU - CPF: *64.***.*87-53 (EXECUTADO), FREDERICO ANDRE ALVES ABREU - CPF: *51.***.*61-53 (EXECUTADO) em 10/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:23 Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:23 Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 10/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:20 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:20 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708051-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU CERTIDÃO Certifico que foram anexados os comprovantes de recebimento de AR, ID. 211129163 e 211127715, referentes aos mandados respectivos de IDs 210279735 e 210279736, SEM cumprimento, em nome dos executados CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU e FREDERICO ANDRE ALVES ABREU (respectivamente), ambos com a informação MUDOU-SE.
 
 Nos termos do art. 93, XIV, CF c/c o art. 203, §4º e do art. 513, §2º, II, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
 
 No caso, a citação foi cumprida no mesmo endereço: ID 192875995 e 192872337 (SQS 108 Bloco H, 306, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70347-080).
 
 Aguarde-se o decurso do prazo, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Decorrido o prazo se manifestação, será certificado o não cumprimento e intimado o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:58:48.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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                                            16/09/2024 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2024 02:51 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            15/09/2024 01:52 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            09/09/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 18:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2024 18:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2024 16:48 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/09/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 15:24 Outras decisões 
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                                            02/09/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            30/08/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 14:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/08/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 17:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            29/08/2024 17:34 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
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                                            31/07/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 07:44 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 07:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/06/2024 16:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            19/06/2024 11:14 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            04/06/2024 18:27 Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU - CPF: *51.***.*61-53 (REU) e CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU - CPF: *64.***.*87-53 (REU) em 22/05/2024. 
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                                            23/05/2024 03:36 Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 22/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 03:36 Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 22/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 03:29 Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 22/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 03:29 Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 22/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 17:21 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2024 17:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília 
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                                            30/04/2024 17:21 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/04/2024 02:41 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 02:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            11/04/2024 03:05 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/04/2024 02:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/03/2024 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 14:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/03/2024 14:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/03/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 13:23 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/03/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 06:43 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 06:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 06:43 Outras decisões 
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                                            04/03/2024 17:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            04/03/2024 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 13:43