TJDFT - 0746067-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:44
Outras decisões
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 190794882.
Promova-se transferência eletrônica em favor do exequente da quantia bloqueada ao ID. 180918082 (R$ 817,23 +2.306,62 =3.123,85) conta indicada ao ID. 190794882, qual seja: Nu Pagamentos S.A. - 0260 Ag 0001 Conta Corrente 35358373-4 PIX 61-991858060, Pignata Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 41.***.***/0001-03.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito devendo proceder com o decote da quantia já penhorada nos autos.
Vindo planilha, promova-se nova consulta no sistema SISBAJUD visto que houve êxito em localizar ativos financeiro na pesquisa realizada ao ID.180681065.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:46
Deferido o pedido de MAURY CARNEIRO PORTELA - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA - CPF: *94.***.*30-87 (EXECUTADO) e STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA - CPF: *14.***.*16-86 (EXECUTADO).
-
22/02/2024 16:45
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA - CPF: *94.***.*30-87 (EXECUTADO) e STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA - CPF: *14.***.*16-86 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746067-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA, MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) de IDs 180809235 a 180816992, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/12/2023 17:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2023 12:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746067-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURY CARNEIRO PORTELA EXECUTADO: STEPHANIE ANNE SIMPLICIO DA SILVA, MARIA LUCIA SIMPLICIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - AR/Oficial de Justiça.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, bem como comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de julho de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF , para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado; - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:47
Deferido em parte o pedido de MAURY CARNEIRO PORTELA - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2023 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:42
Declarada incompetência
-
13/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/02/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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