TJDFT - 0776249-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2025 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776249-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS REQUERIDO: F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, FERNANDO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial na qual consta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida.
Da análise das provas, é possível verificar a confusão patrimonial e entre a empresa ré e seu único sócio que recebia em sua conta bancária pessoal os valores referentes à prestação de serviços pela qual a empresa ré fora contratada.
Desse modo, com fundamento no art. 134, §2º, do CPC, c/c o art. 50 do Código Civil, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada para incluir no posso passivo seu único sócio FERNANDO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JUNIOR, já qualificado nos autos.
No caso, verifico que os réus foram devidamente citados e intimados da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceram (id 229671970).
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia dos réus, conforme dicção do art. 20 da Lei n. 9.099/1995, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e suas intimações, a partir de agora, ocorrerão pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive aos réus).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:18
Outras decisões
-
01/08/2025 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:59
Deferido o pedido de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS - CPF: *23.***.*66-80 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/02/2025 20:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Determinada a citação de FERNANDO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *34.***.*47-01 (REQUERIDO), F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (REQUERIDO)
-
08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 21:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/10/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:37
Deferido o pedido de LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS - CPF: *23.***.*66-80 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0776249-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS EDUARDO BARREIRO DE JESUS REQUERIDO: F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, FERNANDO BOAVENTURA DE OLIVEIRA JUNIOR Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: F12 CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (Mudou-se).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:57:00. -
16/09/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717105-37.2024.8.07.0001
Ivaney Jose Toledo
Lardson Silva de Souza
Advogado: Wladimir Amorim de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 12:25
Processo nº 0005400-46.2016.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Aleph Thyers Barros Correia
Advogado: Bruno Henrique Pereira de Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 18:56
Processo nº 0711932-32.2024.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Sueli Albergaria Estrela
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 18:08
Processo nº 0732978-77.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Alencar da Silva
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 06:16
Processo nº 0732978-77.2024.8.07.0001
Francisco Alencar da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 14:34