TJDFT - 0720119-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:09
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 08:37
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo Sistema), nos termos do art. 513, §2º, inciso XXX, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:30
Deferido o pedido de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - CPF: *17.***.*98-40 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:57
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2022 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2021 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 12:05
Juntada de Petição de representação
-
14/12/2021 00:11
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 04/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 16:07
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:56
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2021 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS WERCELENS PINHEIRO em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2021 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2021 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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