TJDFT - 0721898-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Efetue-se pesquisa BANKJUS.
Intime-se a inventariante a juntar plano de partilha de forma técnica, conforme preconiza o art. 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
16/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:19
Deferido o pedido de RUTE MARQUES PEREIRA - CPF: *69.***.*90-87 (INVENTARIANTE).
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RUTE MARQUES PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:11
Deferido o pedido de RUTE MARQUES PEREIRA - CPF: *69.***.*90-87 (INVENTARIANTE).
-
07/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Defiro à inventariante o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:27
Deferido o pedido de RUTE MARQUES PEREIRA - CPF: *69.***.*90-87 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:24
Outras decisões
-
28/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de IGOR MARQUES FONSECA DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AIDA MARQUES MOURA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ALDA MARQUES PACHECO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AMANDA MARQUES MOURA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JORGE IAGOR DA FONSECA PIRES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSEANE JANUARIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME ALAN JANUARIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA PERDIZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS JANUARIO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ALUIZIO JANUARIO DA SILVA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FAUSTO MARQUES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JEAN MARQUES DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de EDINA MARIA MARQUES DA CRUZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JARBAS MARQUES DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JAMIS MARQUES DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA OBED MARQUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RUTE MARQUES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:51
Outras decisões
-
28/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:27
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a RUTE MARQUES PEREIRA - CPF: *69.***.*90-87 (HERDEIRO).
-
22/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RUTE MARQUES PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RUTE MARQUES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RUTE MARQUES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALDA PEREIRA DA FONSECA - CPF: *38.***.*33-20.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1.
DA AUTORA DA HERANÇA: - Certidão de óbito da autora da herança expedidas há menos de 90 dias (contendo o verso com as respectivas averbações mencionadas); - Certidão de casamento da autora da herança expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); 1.2.
DOS HERDEIROS/CÔNJUGES: - Documentos pessoais (RG/CPF), dos herdeiros e cônjuges dos herdeiros: - Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, expedidas há menos de 90 dias; - Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; 1.3.
DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 1.4.
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - Certidão de ônus ou transcrição atualizada; - Documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 1.5.
DE CADA VEÍCULO: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em se tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. 1.6.
DA PESSOA JURÍDICA: - Cópia do ato constitutivo; - Cópia da ata da última assembleia; - Cópia do último balanço patrimonial; - Certidão simplificada perante a Junta Comercial; - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); *A emenda DEVERÁ vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na íntegra, objetiva e sucinta. *O valor da causa nos processos de inventário corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite. *O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
-
16/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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