TJDFT - 0720476-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARLON CABRAL CURADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ELIANE MORELI DE FREITAS CURADO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARLON CABRAL CURADO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIANE MORELI DE FREITAS CURADO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/11/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2024 02:33
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 05:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLON CABRAL CURADO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE MORELI DE FREITAS CURADO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720476-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE MORELI DE FREITAS CURADO AUTOR: MARLON CABRAL CURADO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
27/09/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:04
Outras decisões
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26/09/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/09/2024 23:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 23:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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