TJDFT - 0719122-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:52
Outras decisões
-
23/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719122-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VICTOR MORISSON FELTRINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$301,88) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 25 de fevereiro de 2025 14:23:12. -
26/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Deferido o pedido de PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719122-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VICTOR MORISSON FELTRINI DECISÃO Intime-se a parte exequente (PelPlastic II) para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os IDs nº. 219061597, nº. 221106657, nº. 221106658, esclarecendo se as partes convolaram acordo de pagamento do débito, e também para informar os próprios dados bancários para transferência da quantia de ID nº. 221130480.
Em caso positivo, intimem-se tanto exequente quanto executado a juntarem aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo termo de acordo com assinatura das partes e de seus advogados, se houver, seja ela manual - com firma reconhecida, ou virtual - mediante assinatura eletrônica passível de validação por software.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, intime-se a parte exequente a juntar aos autos planilha atualizada da dívida, abatidos os pagamentos efetuados e para indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:55
Outras decisões
-
17/12/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:43
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719122-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte PELPLASTIC II INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 08:46:52. -
27/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:04
Outras decisões
-
09/09/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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