TJDFT - 0710366-89.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:32
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
12/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 17:50
Homologada a Transação
-
12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 20:02
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710366-89.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES DAS NEVES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimo a parte requerida, pela derradeira vez, para cumprir as determinações anteriores, e efetuar o depósito relativo aos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova, suportando a parte, consequentemente, o ônus de sua ausência.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710366-89.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES DAS NEVES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Decisão de ID 154380792 deferiu o pedido de produção de prova pericial e nomeou como perito JOSE CANDIDO NETO (CPF: *02.***.*79-87), que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intimadas as partes para apresentarem manifestação, o requerido impugnou o valor pleiteado.
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Diante disso, considero que o valor requerido pelo perito nomeado a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser realizado na situação em tela.
Portanto, considero estar dentro da razoabilidade, inclusive para que não se reduza o valor a ponto de se configurar em desrespeito à qualificação do perito e de seu trabalho, além do tempo a ser utilizado.
Homologo, desta forma, os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Venha, pois, o depósito pela parte requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando as partes, consequentemente, o ônus de sua ausência.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
29/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 10:23
Outras decisões
-
18/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:42
Juntada de comunicações
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:54
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 21:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2023 13:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:18
Outras decisões
-
02/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA GUIMARAES em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/11/2022 16:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/11/2022 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/11/2022 01:59
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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