TJDFT - 0786163-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786163-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDAL JULIANO MANSUR MENDES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Conforme já esclarecido ao ID nº 245088083 - Pág. 1, houve julgamento conjunto dos processos nº 0786163-82.2024.8.07.0016 e 0786193-20.2024.8.07.0016, cujos autores são RANDAL JULIANO MANSUR MENDES e MARIANA ALVES DE PAULA, resultando na improcedência dos pedidos.
Contudo, o recurso inominado foi provido para condenar a ré/recorrida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar aos autores/recorrentes os danos morais de R$ 3.000,00, cabendo a cada um o valor de R$ 1.500,00, nos termos do Acórdão nº 2012651 (ID nº 244182732 - Pág. 2): “[…] 10.
No tocante ao valor da indenização, em face das circunstâncias fáticas e pessoais, em obediência aos critérios estabelecidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, objetivando evitar o enriquecimento ilícito, arbitro o dano moral causado aos autores/recorrentes em R$3.000,00 (três mil reais), cabendo a cada um o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
IV.
DISPOSITIVO 11.
Recurso provido para condenar a ré/recorrida a pagar aos autores/recorrentes os danos morais de R$3.000,00 (três mil reais), valor a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação. […]” No PJE nº 0786193-20.2024.8.07.0016 a ré acostou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.306,00, depósito integral referente aos dois autores/credores.
Naqueles autos, em 05/08/2025, foi expedido alvará eletrônico em favor da parte RANDAL JULIANO MANSUR MENDES e MARIANA ALVES DE PAULA (ID nº 245366488), conforme julgamento conjunto dos processos nº 0786163-82.2024.8.07.0016 e 0786193-20.2024.8.07.0016, havendo o cumprimento da obrigação.
Inclusive, o alvará foi expedido em nome da advogada comum em ambos os processos, Dra.
MICAELE DE SOUZA SILVA, OAB/DF nº 68.770.
Sentença de extinção pelo pagamento publicada em 08/08/2025 (anexa).
Diante do contexto, INDEFIRO o pedido de levantamento pelo autor RANDAL JULIANO MANSUR MENDES ao ID nº 245847126 - Pág. 1.
Efetuado o pagamento duplicado ao ID nº 245517562 - Pág. 1 no valor de R$ 3.327,00 pela parte devedora.
Intime-se AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico de devolução da quantia.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 245088083 - Pág. 1.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:20
Indeferido o pedido de RANDAL JULIANO MANSUR MENDES - CPF: *63.***.*91-87 (REQUERENTE)
-
12/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0786193-20.2024.8.07.0016 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
PROCESSO Nº 0786163- 82.2024.8.07.0016 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Resolvo o mérito das demandas, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786163-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDAL JULIANO MANSUR MENDES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em contestação, a parte Requerida noticiou a existência de conexão.
Alega que a presente ação tem por origem a mesma viagem objeto de demanda intentada pela esposa do Autor, a Sra.
MARIANA ALVES DE PAULA, registrada sob o nº 0786193-20.2024.8.07.0016, em trâmite perante 1º Juizado Especial Cível desta Comarca O processo nº 0786193-20.2024.8.07.0016 foi distribuído àquele Juízo em 26/09/2024, às 16:05.
Houve apresentação de réplica em 17/12/2024.
O presente processo foi distribuído neste Juizado em 26/09/2024, às 15:42.
Verifica-se que os dois processos fazem referência ao mesmo voo usufruído pelos autores RANDAL JULIANO MANSUR MENDES e MARIANA ALVES DE PAULA.
Ambos tratam do contrato de transporte aéreo adquirido para cumprir o percurso de ida e volta, de Brasília para Belo Horizonte, localizador CE37HY, ida voo (AD 6166) e volta voo (AD 4799), ambos voos diretos, para passar o fim de semana de 09/08/2024 a 11/08/2024.
Considerando que este Juízo é prevento, determino que o CJU expeça comunicação entre órgãos para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília para que remeta o processo nº 0786193-20.2024.8.07.0016 a este Juizado, a fim de possibilitar o julgamento em conjunto.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:19
Outras decisões
-
19/12/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0786163-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANDAL JULIANO MANSUR MENDES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:16:00. -
26/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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