TJDFT - 0781853-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 06:00
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INGRID DUTRA EING em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO SCHNEIDER MACHADO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:29
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/02/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:53
Outras decisões
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24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:27
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:27
Outras decisões
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17/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:55
Outras decisões
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09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:13
Outras decisões
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20/11/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INGRID DUTRA EING em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0781853-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SCHNEIDER MACHADO REU: INGRID DUTRA EING Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024 13:27:18. -
15/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 23:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 23:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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