TJDFT - 0714856-95.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:40
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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09/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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04/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 12:44
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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04/06/2025 17:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/05/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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28/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:58
Juntada de gravação de audiência
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28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2025 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0714856-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN FABRICIO DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, atenta à manifestação da Defesa de ID nº 210995038, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/05/2025, às 16h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 23:04
Recebidos os autos
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18/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 15:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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22/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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03/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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