TJDFT - 0706741-64.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:21
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0706741-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SENTENÇA Trata-se de ação de Aprovação e Cumprimento de Testamento Público ajuizada, em 08/07/2024, por MARCO TÚLIO DA SILVA MAIA, MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA e RAÍSSA ELEUTERIO MESQUITA MAIA, em face do óbito de JOAO EVANGELISTA MAIA, falecido em 20/07/2020. (ID.203288583) É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Nos termos do art. 337, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil ocorre a litispendência quando se reproduz ação em curso.
Tendo em vista que, no dia 21/06/2024, foi ajuizada, por IZABELA JERUSA DA SILVA MAIA, ação de Aprovação e Cumprimento de Testamento Público, em razão do óbito de JOAO EVANGELISTA MAIA, processo de nº 0706240-13.2024.8.07.0014, reputo configurada a litispendência, porquanto se repete ação com a tríplice identidade: partes, causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pedido.
Com efeito, é o caso de extinção da segunda ação proposta, consoante preconiza a Lei Processual.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a litispendência entre a presente ação e o processo de nº 0706240-13.2024.8.07.0014 e, por conseguinte, resolvo os presentes autos sem julgamento de mérito.
Habilitem-se os requerentes no processo nº 0706240-13.2024.8.07.0014.
Sem custas.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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