TJDFT - 0010066-94.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2024 07:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 14:58 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 14:58 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            25/10/2024 14:29 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/10/2024 02:20 Decorrido prazo de RAUL MOURAO DE ABREU CHAGAS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 21:52 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:21 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            02/10/2024 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010066-94.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BASE PRODUCAO DE CINEMA E VIDEOS LTDA, MARIA CELIA BARBOSA DE ABREU CHAGAS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oposto ao ID142555383 contra a decisão proferida nos presentes autos que rejeitou a impugnação à penhora do imóvel realizada nos autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
 
 No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
 
 Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
 
 Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
 
 Intime-se.
 
 Mais a mais, da análise da petição retro, acostada aos autos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando que já se passou quase um ano desde à intimação, para que, na qualidade de credora hipotecária, informasse sobre a penhora do imóvel realizada nos autos, conforme decisão de ID 142555383, proceda, a Secretaria, com nova intimação para que a referida instituição financeira cumpra a diligência determinada por este Juízo.
 
 Prazo: 05 dias Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            23/09/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 11:45 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 11:45 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            03/03/2023 00:44 Decorrido prazo de RAUL MOURAO DE ABREU CHAGAS em 02/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            01/03/2023 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2023 01:11 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 03:12 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59. 
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                                            13/12/2022 14:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2022 20:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2022 16:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            08/11/2022 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 15:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 15:29 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2022 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 15:29 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 15:29 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            11/05/2022 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/04/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59. 
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                                            23/03/2022 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2022 23:13 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2022 23:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2021 17:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            27/08/2021 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2021 11:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            19/06/2021 02:36 Decorrido prazo de BASE PRODUCAO DE CINEMA E VIDEOS LTDA em 18/06/2021 23:59:59. 
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                                            19/06/2021 02:36 Decorrido prazo de MARIA CELIA BARBOSA DE ABREU CHAGAS em 18/06/2021 23:59:59. 
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                                            16/04/2021 02:30 Publicado Certidão em 16/04/2021. 
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                                            16/04/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021 
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                                            14/04/2021 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2019 21:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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