TJDFT - 0736833-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:52 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 14:06 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/09/2025 03:41 Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 02:14 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 02:14 Deferido o pedido de NAYARA COSTA PINTO - CPF: *20.***.*83-14 (AUTOR). 
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                                            01/09/2025 02:50 Publicado Certidão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            28/08/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 13:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/08/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:29 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 09:29 Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            26/08/2025 15:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/08/2025 15:02 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 03:44 Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:44 Decorrido prazo de NAYARA COSTA PINTO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:59 Publicado Sentença em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 19:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/07/2025 17:02 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            19/05/2025 02:50 Publicado Despacho em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 12:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            14/05/2025 23:08 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 23:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            22/04/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:39 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            14/04/2025 21:57 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 20:45 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 20:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES 
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                                            11/04/2025 20:22 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            07/04/2025 15:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            07/04/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 03:04 Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 03:04 Decorrido prazo de NAYARA COSTA PINTO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:28 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 23:17 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 23:17 Decretada a revelia 
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                                            11/03/2025 23:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/02/2025 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            24/02/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 02:36 Decorrido prazo de FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:40 Decorrido prazo de NAYARA COSTA PINTO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:44 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/01/2025 19:22 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 
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                                            13/01/2025 12:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736833-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAYARA COSTA PINTO REU: FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA CERTIDÃO Diga a autora sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 221698898, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para a informação de que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal, requerendo o que entender cabível.
 
 No caso de diligências para endereços no DF, fica a autora ainda intimada a trazer aos autos, no mesmo prazo, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento relativos à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça no DF (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
 
 BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024.
 
 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria
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                                            21/12/2024 02:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/11/2024 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/11/2024 07:36 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 13:30 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 13:30 Deferido o pedido de NAYARA COSTA PINTO - CPF: *20.***.*83-14 (AUTOR). 
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                                            28/10/2024 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            28/10/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 02:28 Publicado Despacho em 28/10/2024. 
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                                            25/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            23/10/2024 19:25 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 19:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            03/10/2024 08:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736833-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAYARA COSTA PINTO REU: FLY BR VIAGENS EVENTOS E HOTELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória é atribuída ao credor que detenha documento veiculando obrigação de pagar assumida pelo devedor, sem força executiva.
 
 No contrato não consta assinatura da parte ré.
 
 Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), para adaptá-la ao procedimento comum, considerando a dubiedade quanto à prova documental apresentada, sob pena de indeferimento (art. 700, §5º do CPC).
 
 DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juiz de Direito
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                                            16/09/2024 16:58 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 16:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/09/2024 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            06/09/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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