TJDFT - 0717496-36.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:12
Baixa Definitiva
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25/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO SERGIO DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30 DIAS.
ABANDONO DA CAUSA.
OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
EQUIPARAÇÃO À INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 5º, § 6º, DA LEI 11.419/2006.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 485, III, do CPC prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, por não promover os atos que lhe incumbir.
O §1º determina que, antes da extinção do processo, a parte deve ser “intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.”. 2.
A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece no caput do art. 5º que “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.”.
Em complemento, o § 6º do mesmo dispositivo legal prevê que “As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.”. 3.
A Portaria 160 do Gabinete da Corregedoria deste Tribunal prevê, no art. 2º, que “é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio” e o art. 5º informa que a comunicação efetuada por meio eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, exceto os casos previstos em lei. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
25/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2024 09:03
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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31/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:16
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:16
Processo Reativado
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07/07/2023 10:22
Baixa Definitiva
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07/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:21
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de REGINALDO SERGIO DUARTE em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 20:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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01/06/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 16:32
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/03/2023 08:57
Recebidos os autos
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28/03/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/03/2023 10:53
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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