TJDFT - 0741450-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741450-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 231755773, da parte autora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 06:45:27.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/04/2025 06:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 20:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que consta dos autos, revogo a antecipação de tutela e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, especificar as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
12/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:56
Outras decisões
-
29/11/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741450-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMA BRANDS BRASIL LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para comprovar, em 05 dias, o pagamento das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 08:51:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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