TJDFT - 0709961-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:42
Outras decisões
-
28/08/2025 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709961-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (9995) REQUERENTE: GABRIELA CEZARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora para ciência e manifestação acerca do laudo de necrópsia do feto natimorto acostado ao ID 247035223 e seguintes, nos termos requeridos (ID 239573272).
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:58
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:58
Outras decisões
-
25/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:36
Outras decisões
-
06/08/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:45
Publicado Petição em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO(A) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709961-58.2024.8.07.0018 Nome do diligenciado: GABRIELA CEZARIA DOS SANTOS PETIÇÃO Ciente sem interesse de manifestação.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 08:19:33.
DANIELE TORRES ARGUELLO SILVA Advogado -
24/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:09
Outras decisões
-
23/06/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:53
Outras decisões
-
18/06/2025 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:17
Outras decisões
-
10/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de laudo
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de GABRIELA CEZARIA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709961-58.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GABRIELA CEZARIA DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 27/02/2025, às 16h15, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70390-904, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 222875954.
O perito informou, ainda, que, considerando que a perícia será realizada de forma indireta, ou seja, por meio da análise dos documentos acostados nos autos, não é necessário comparecer no local e hora designado.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:08:56.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
17/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:49
Outras decisões
-
10/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:16
Outras decisões
-
16/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709961-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (9995) REQUERENTE: GABRIELA CEZARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora manifestou-se pela necessidade de produção de prova pericial. (ID 211090838).
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por ser adequada à demonstração da causa de pedir.
Cuida-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O pagamento dos honorários periciais, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, é realizado com incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta 116 de 08 e agosto de 2024, que regulamenta e fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, na hipótese de benefício da gratuidade de justiça.
Nomeio o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, endereço: SQS 212, Bl B, Apto 301, Brasília-DF, e-mail: [email protected], como perito do Juízo, nos moldes explicitados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia para a entrega do laudo conclusivo, segundo art. 465, caput, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou arguir o impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, incisos I a III do CPC.
Observada a contagem desse prazo em dobro quando se tratar de ente público ou de parte assistida pela Defensoria Pública.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial Com a juntada dos quesitos, promova-se a intimação do experto por telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado.
Na ocasião, deverá ser destacado que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Dessa feita, advirta-o que os honorários serão pagos pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta 116 de 08 e agosto de 2024.
De acordo com o parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria, o Magistrado, ao fixar os honorários periciais, poderá arbitrar valores que ultrapassem o limite fixado no anexo único da Portaria, desde que de forma fundamentada.
Deve-se levar em consideração as alegações do especialista e a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Partindo dessas circunstâncias, e considerando os parâmetros delineados para a realização da perícia, como a necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras, fixo os honorários periciais em R$1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais).
Verifica-se a possibilidade de majoração do valor arbitrado, desde que fundamentado e observado o teor do artigo 3º, parágrafo único da Portaria conjunta 116 de 08 e agosto de 2024: Art. 3º O magistrado arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Parágrafo único.
Para fins de arbitramento, os honorários de perito, de tradutor ou de intérprete poderão ultrapassar os valores brutos constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo o magistrado fundamentar a majoração com base nas peculiaridades do caput deste artigo, observando-se o disposto no caput do artigo 4º desta Portaria quando do pagamento da verba por este Tribunal.
Nesse caso, o perito deverá apresentar proposta de pagamento da diferença acima do teto, quando então, ouvidas as partes, o Juízo fixará o valor definitivo a ser pago na forma como demonstrada nesta decisão, segundo o que determina o parágrafo único do artigo 4º da referida portaria, a saber: Parágrafo único.
O montante arbitrado acima do limite financeiro de custeio do TJDFT poderá ser cobrado pelo perito contra a parte sucumbente, nos termos das leis processuais, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
A produção da prova pericial foi solicitada pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.
Por isso, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O teto não implicará homologação dos honorários nos valores da Portaria conjunta 116 de 08 e agosto de 2024, mas para a limitação dos valores a serem pagos pelo Poder Público em favor da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Dessa forma, há possibilidade de cobrança de valores excedentes ao limite estabelecido e devidamente homologados pelo juízo, em caso de alteração da situação financeira do devedor ou mesmo de sucumbência da parte não beneficiária de gratuidade de justiça, desde que requerida dentro do prazo legal.
Cumpra-se.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:33
Nomeado perito
-
16/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Outras decisões
-
24/07/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA CEZARIA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*05-09 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 21:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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