TJDFT - 0716282-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:51
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716282-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença onde constam como EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, e como EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO, partes individualizadas nos autos.
Consoante decisão ID 216133682, os autos aguardavam prazo para celebrarem acordo.
Foi deferida a dilação do prazo requerido pelo BRB (ID 226222710).
O BRB requer a concessão de mais 5 dias de prazo, tendo em vista que ainda não foi possível concluir o acordo (ID 228092097).
Em razão do princípio da cooperação, da ausência de prejuízo, e tendo em vista que o judiciário deve estimular a autocomposição, defiro o pedido e concedo ao BRB o prazo adicional de 5 dias para apresentar os termos do acordo para fins de homologação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:24
Outras decisões
-
14/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
16/01/2025 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 19:06
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:42
Outras decisões
-
29/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:52
Outras decisões
-
08/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KARLA LEITE DE CASTRO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716282-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, e como EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID210360474.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, promova-se a transferência via PIX do valor depositado nos autos (R$ 2.608,13) para conta de titularidade da Associação dos Advogados do Banco de Brasília, CNPJ 00795063/0001-81.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, promova-se a transferência via PIX do valor depositado nos autos (R$ 2.608,13) para conta de titularidade da Associação dos Advogados do Banco de Brasília, CNPJ 00795063/0001-81.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:53
Outras decisões
-
29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:30
Declarada incompetência
-
27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 16:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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