TJDFT - 0736223-90.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/12/2024 16:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/12/2024 13:52
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/12/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAERCIO DOS SANTOS RESENDE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAERCIO DOS SANTOS RESENDE em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736223-90.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAERCIO DOS SANTOS RESENDE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:26
Declarada incompetência
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20/08/2024 14:16
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LAERCIO DOS SANTOS RESENDE em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:56
Expedição de Termo.
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10/06/2022 16:28
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
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24/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 13:56
Recebidos os autos
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10/09/2020 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2020 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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