TJDFT - 0724968-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 12:40 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/03/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724968-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Intimada a promover o andamento do feito (IDs 217315035, 224101961 e 225568969, a parte credora quedou-se inerte (IDs 224101961, 225568969 e 227254258). 2.
 
 Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
 
 Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
 
 Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
 
 Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil. 6.
 
 Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
 
 Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
 
 Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
 
 Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 2
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                                            27/02/2025 12:41 Publicado Decisão em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:19 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            25/02/2025 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            25/02/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 02:33 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:33 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 02:33 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 12:53 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 12:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 02:23 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 02:23 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 02:42 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 10/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 02:37 Publicado Certidão em 03/02/2025. 
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                                            31/01/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            29/01/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:18 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:38 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724968-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD. 2.
 
 O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, no entanto, restou infrutífero, diante da inexistência de saldo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 3.
 
 Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de diversos veículos automotores, com inúmeras restrições judiciais. 4.
 
 Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
 
 Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 4.1 Ressalto que, por inviabilidade técnica não foi possível a pesquisa INFOJUD em nome de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. 5.
 
 Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados do executado, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 6.
 
 O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
 
 Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 7.
 
 Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 8.
 
 Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme links do portal da transparência reproduzidos abaixo, relação de processos judiciais em anexo e vínculos societários em anexo. https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=28.***.***/0001-61 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=31.***.***/0001-70 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=34.***.***/0001-19 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=31.***.***/0001-81 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=31.***.***/0001-89 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=34.***.***/0001-44 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*11.***.*53-60 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*53.***.*13-91 * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 2
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                                            16/01/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 18:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/11/2024 16:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES 
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                                            11/11/2024 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2024 02:28 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:22 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 08/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724968-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
 
 A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
 
 Conforme se depreende das informações contidas no documento anexo a este despacho, não foi possível o protocolo da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas e aplicações financeiras da pessoa jurídica de G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. 3.
 
 Isto porque as pessoas jurídicas não possuem relacionamento com as instituições financeiras associadas ao sistema, de modo que tornou-se inviável o protocolo da ordem. 4.
 
 Aguarde-se o resultado correspondente quanto às demais executadas, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 2
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                                            01/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 21:29 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 21:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/09/2024 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            30/09/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724968-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve pagamento ou impugnação pela parte executada.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:31:46.
 
 ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
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                                            27/09/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 02:19 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 02:33 Publicado Decisão em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 10:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/08/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 16:05 Deferido o pedido de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS - CPF: *58.***.*01-81 (AUTOR). 
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                                            05/08/2024 12:15 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            29/07/2024 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            29/07/2024 16:45 Processo Desarquivado 
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                                            29/07/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 16:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/09/2023 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 01:27 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:53 Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:53 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:53 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:51 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:51 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:51 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:51 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 01:51 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:23 Publicado Certidão em 30/08/2023. 
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                                            29/08/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            25/08/2023 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2023 18:11 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 18:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            08/08/2023 15:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            08/08/2023 15:17 Transitado em Julgado em 07/08/2023 
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                                            08/08/2023 10:13 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 28/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:23 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 01:09 Publicado Sentença em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 13:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/07/2023 18:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            04/07/2023 17:49 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            04/07/2023 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:30 Publicado Despacho em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            20/06/2023 15:30 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2023 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            20/06/2023 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 01:26 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 00:39 Publicado Decisão em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 16:13 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 16:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/05/2023 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            30/05/2023 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 01:27 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 01:16 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:22 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 00:25 Publicado Decisão em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 13:13 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 13:13 Indeferido o pedido de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS - CPF: *58.***.*01-81 (AUTOR) 
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                                            08/05/2023 00:31 Publicado Despacho em 08/05/2023. 
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                                            06/05/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            04/05/2023 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            04/05/2023 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 16:08 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            04/05/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2023 01:45 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/05/2023 00:33 Publicado Decisão em 03/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
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                                            28/04/2023 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 13:07 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 13:07 Outras decisões 
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                                            20/04/2023 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            20/04/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 15:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2023 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2023 02:53 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 28/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 01:16 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 00:34 Publicado Certidão em 21/03/2023. 
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                                            21/03/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            18/03/2023 01:18 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:18 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 16/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:18 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 01:00 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            04/03/2023 04:59 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            04/03/2023 04:57 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            04/03/2023 04:57 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            27/02/2023 21:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2023 04:22 Publicado Decisão em 23/02/2023. 
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                                            18/02/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 16:31 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 16:31 Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REVEL), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REU), INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" 
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                                            15/02/2023 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            15/02/2023 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2023 08:29 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 14/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:13 Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 04:13 Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 14:45 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 13:26 Publicado Certidão em 07/02/2023. 
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                                            07/02/2023 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            07/02/2023 04:59 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/02/2023 04:59 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            06/02/2023 02:09 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/02/2023 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2023 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2023 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2023 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2023 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2023 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2023 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2023 02:48 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
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                                            24/01/2023 02:47 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
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                                            19/01/2023 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2023 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/01/2023 17:25 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 17:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/01/2023 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            18/01/2023 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2022 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2022 20:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/12/2022 19:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/11/2022 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 23:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/11/2022 23:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/11/2022 23:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/11/2022 23:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/11/2022 23:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/11/2022 23:37 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            24/11/2022 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2022 10:01 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            24/11/2022 09:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/11/2022 00:34 Publicado Decisão em 04/11/2022. 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2022 05:02 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            03/11/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
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                                            28/10/2022 08:33 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:33 Outras decisões 
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                                            26/10/2022 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            26/10/2022 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2022 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2022 04:55 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            02/09/2022 00:13 Publicado Despacho em 02/09/2022. 
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                                            01/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            31/08/2022 15:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2022 22:00 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2022 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 22:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2022 08:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            30/08/2022 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2022 01:02 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 29/08/2022 23:59:59. 
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                                            22/08/2022 02:22 Publicado Certidão em 22/08/2022. 
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                                            20/08/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            18/08/2022 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2022 01:16 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 17/08/2022 23:59:59. 
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                                            08/08/2022 00:35 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            08/08/2022 00:35 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            30/07/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            30/07/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            28/07/2022 16:31 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 16:30 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            28/07/2022 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            28/07/2022 13:06 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS - CPF: *58.***.*01-81 (AUTOR) em 27/07/2022. 
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                                            24/06/2022 00:27 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 23/06/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 00:33 Publicado Despacho em 01/06/2022. 
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                                            31/05/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            27/05/2022 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2022 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2022 16:47 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2022 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2022 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            26/04/2022 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2022 01:55 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            16/12/2021 00:21 Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 15/12/2021 23:59:59. 
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                                            23/11/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            23/11/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            23/11/2021 02:42 Publicado Decisão em 23/11/2021. 
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                                            23/11/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            23/11/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            18/11/2021 17:19 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2021 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2021 17:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/11/2021 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI 
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                                            18/11/2021 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2021 02:46 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 17/11/2021 23:59:59. 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            05/11/2021 00:26 Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 04/11/2021 23:59:59. 
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                                            21/10/2021 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2021 00:23 Publicado Certidão em 21/10/2021. 
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                                            21/10/2021 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021 
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                                            20/10/2021 02:25 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 19/10/2021 23:59:59. 
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                                            19/10/2021 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2021 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2021 19:41 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            13/10/2021 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2021 20:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/10/2021 20:29 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/10/2021 02:27 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/10/2021 23:59:59. 
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                                            08/10/2021 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2021 14:39 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            08/10/2021 14:38 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/10/2021 13:45 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            27/09/2021 12:29 Publicado Decisão em 27/09/2021. 
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                                            25/09/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021 
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                                            23/09/2021 17:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2021 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2021 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2021 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2021 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2021 15:52 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2021 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 15:52 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/09/2021 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI 
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                                            21/09/2021 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2021 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2021 02:57 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/09/2021 23:59:59. 
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                                            20/09/2021 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2021 22:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/09/2021 19:05 Publicado Certidão em 13/09/2021. 
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                                            15/09/2021 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2021 19:55 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            11/09/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021 
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                                            10/09/2021 02:56 Decorrido prazo de FABRINY APRIGIO VIEIRA DANTAS em 09/09/2021 23:59:59. 
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                                            09/09/2021 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2021 15:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2021 14:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2021 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2021 22:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2021 22:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2021 22:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2021 16:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2021 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2021 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2021 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2021 10:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2021 14:15 Publicado Certidão em 27/08/2021. 
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                                            27/08/2021 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021 
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                                            25/08/2021 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2021 16:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 19/08/2021. 
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                                            20/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 19/08/2021. 
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                                            20/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 19/08/2021. 
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                                            19/08/2021 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2021 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2021 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2021 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            18/08/2021 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            18/08/2021 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            18/08/2021 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            18/08/2021 17:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            17/08/2021 02:44 Publicado Decisão em 17/08/2021. 
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                                            16/08/2021 17:41 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2021 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2021 17:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/08/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021 
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                                            12/08/2021 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI 
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                                            12/08/2021 18:12 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2021 18:12 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            12/08/2021 17:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI 
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                                            12/08/2021 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2021 02:30 Publicado Decisão em 21/07/2021. 
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                                            20/07/2021 14:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021 
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                                            19/07/2021 10:34 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 10:34 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            19/07/2021 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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